Caro Márcio,
Se o imóvel é novo (com até 5 anos da entrega), ele está dentro da garantia e a construtora é responsável por danos que eventualmente apareçam. No entanto, se ficar comprovado o mau uso, no caso, o uso em desacordo com o Manual do Proprietário sem autorização da construtora, a construtora pode sim alegar a quebra da garantia. Se ficar comprovado que as modificações realizadas por um determinado morador afetaram toda a edificação, este pode sim ser responsabilizado pelos danos. No entanto, não tenho conhecimento dos processos jurídicos que estariam envolvidos nestes casos. seria preciso consultar um advogado.
Com relação aos estalos, não é normal que ocorram em nenhum tipo de edificação, no entanto, em função dos movimentos de dilatação e retração de alguns materiais, isso pode acontecer. O mais comum é que ocorram em janelas, portas ou forros e não na estrutura. No seu caso, eu não tenho informações suficientes para avaliar de onde estão vindo estes estalos e a gravidade ou não da situação.
De forma geral, a minha recomendação é que você entre em contato com a construtora e, se possível, com o projetista estrutural do edifício. É preciso saber se as alterações recomendadas pelo engenheiro da construtora estão sendo autorizadas pelo projetista, que o responsável técnico pela estrutura da edificação e é a pessoa mais indicada para fazer concessões quanto ao projeto estrutural e à realização de modificações.
Caso o edifício não esteja mais dentro do prazo de garantia, seria recomendável que o condomínio contratasse uma vistoria técnica (de uma empresa especializada) para avaliar a situação e definir se há necessidade de reforço estrutural.
Espero ter ajudado.
Atenciosamente
Michelli Silvestre